Blindar um carro é um processo que exige o preparo de algumas documentações e por isso, caso seja o seu desejo blindar um carro no futuro, se informar a respeito é importante.
Vale, antes de mais nada, deixar bem claro que, hoje em dia, os documentos necessários para blindar um carro estão muito mais otimizados, permitindo que o processo completo seja bem mais simples e rápido. Visto que lá no início, há pouco mais de 30 anos, quando o nicho de blindagem para carros de passeio começou a ser comercializado no país, os processos eram realmente burocráticos e demorados, algo que em nada se assemelha aos praticados nos dias atuais.
Em outros artigos do nosso blog já falamos a respeito da autorização obrigatória, expedida pelo Exército Brasileiro, para a blindagem de qualquer veículo. Mas, vamos entender o porquê dessa norma?
Documentos necessários para blindar um carro
Com o propósito de regulamentar esse mercado, na década de 90, o Exército incluiu o veículo de passeio blindado como um produto controlado pelo órgão. Ou seja, assim como o indivíduo, para ter autorização para uso de armas de fogo, artigos explosivos e materiais bélicos, necessita ter uma autorização do Exército, o proprietário de carro blindado também precisa.
Então, inicialmente, o primeiro documento que difere do comum, associado a regularização de um veículo blindado, é o Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro.
Mas, vamos começar do início, para deixar mais claras as informações:
1 - Emplacamento e licenciamento do veículo: é necessário que o veículo esteja com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e primeiro emplacamento totalmente regularizados. Somente com essa regularização é que a blindadora pode dar entrada no processo de blindagem;
2 - Documentos pessoais: já na blindadora, o cliente deve entregar além do CRLV e emplacamento, alguns documentos pessoais, como: RG, CPF e comprovante de endereço; além de atestados de antecedentes criminais, validados pelas justiças federal, civil, militar e eleitoral. Além de uma declaração de idoneidade, com assinatura legalmente reconhecida. Uma declaração de idoneidade consiste em um termo em que o indivíduo formaliza que todas aquelas informações apresentadas sobre ele e que serão apresentadas ao Exército Brasileiro, são legítimas e idôneas.
Se você tem algum problema ou dificuldade para conseguir todos os documentos necessários para blindar um carro, ou mesmo, para fazer o acompanhamento de todo o processo, pode contratar a assessoria de um despachante, um profissional especializado que já possui experiência com o processo e costuma facilitar a sua parte do trabalho.
Após todos os documentos, citados acima, serem entregues à blindadora, ela irá fazer a solicitação do Certificado de Registro ao Exército, por meio do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), que é um sistema digital mais recente, usado atualmente para ser essa ponte entre as empresas do ramo e o órgão federal.
Quem trabalha com blindagem há mais tempo, sabe que por conta desse sistema, a solicitação do CR se tornou muito mais simples e rápida, demorando, muitas das vezes - no caso do estado de São Paulo - até 2 dias úteis para obter o retorno. Porém, é preciso explicar que, por ser um órgão público, é previsto por lei que o tempo de resposta do Exército pode levar até 60 dias após a solicitação. Ou seja, apesar de atualmente o retorno ser bem mais ágil, não se pode ter 100% de certeza que a espera será tão curta.
Depois da autorização expedida, com permissão em relação aos materiais e tipo de blindagem que aquele veículo pode receber, aí sim tem início o processo na fábrica dos materiais balísticos.
Após finalizado o processo da blindagem, a empresa envia um documento chamado Termo de Responsabilidade, assinado pelo engenheiro técnico responsável pelo projeto e também pelo representante jurídico da blindadora, declarando ao Exército todo o processo feito no veículo, inclusive, com o “mosaico” do carro, que, explicando resumidamente, é uma espécie de desenho que especifica cada material aplicado em cada parte do carro. Ou seja, é um termo que oficializa e certifica que o trabalho foi executado da forma anteriormente autorizada.
Após esse documento ser enviado e analisado pelo Exército, finalmente é emitido um registro final do carro blindado e enviado para a blindadora. Só aí, o carro pode ser entregue ao cliente. Importante dizer que o carro só pode sair da blindadora para as mãos do cliente após esse registro final estar ok.
Por fim, o proprietário deve ir até os órgãos competentes de seu estado e município para incluir no CRLV do veículo a informação que ele recebeu a blindagem. Atenção para essa informação: é obrigatório constar no CRLV que o automóvel possui proteção balística, configurando uma infração de trânsito dirigir um veículo blindado que não possua essa regularização.
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